LEI Nº 1740, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA ALTERNATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA TERESA - ES (COAAF) E DÁ PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Cooperativa Alternativa dos Agricultores Familiares de Santa Teresa - ES (COAAF) no valor global de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.125,00 (hum mil, cento e vinte e cinco reais), a partir da vigência da presente Lei.

 

Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 0050050412200092009333904100000

Recurso Financeiro: 00500 - Recursos próprios

 

Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente ou abrir crédito especial se necessário, para atender as despesas para o cumprimento desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 2006.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.