O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Cooperativa Alternativa dos Agricultores Familiares de Santa Teresa - ES (COAAF) no valor global de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.125,00 (hum mil, cento e vinte e cinco reais), a partir da vigência da presente Lei.
Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento vigente, a saber:
Recurso Orçamentário: 0050050412200092009333904100000
Recurso Financeiro: 00500 - Recursos próprios
Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente ou abrir crédito especial se necessário, para atender as despesas para o cumprimento desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.