LEI Nº 1735, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 1683/2006 (DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007)

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O caput do artigo 23 da Lei Municipal nº. 1683 de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 23 O orçamento para o exercício de 2007 destinará recursos para a Reserva de Contingência até o limite de 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida prevista e 34% (trinta e quatro por cento) do valor total do orçamento do município para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 18 de dezembro de 2006.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.