LEI Nº 172, DE 10 DE AGOSTO DE 1954

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), ao Orçamento Vigente, com o fim de atender as despesas realizadas nas seguintes verbas:

 

3.307–8.85.3

CR$ 10.000,00

4.40-8.82.3

CR$ 50.000,00

4.40-8.82.4

CR$ 20.000,00

Um total de:

CR$ 80.000,00

 

Artigo 2º Os recursos apontados para abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do provável excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, de conformidade com o que aconselha as normas técnicas da Contabilidade Pública em vigor.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de Agosto de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.