LEI Nº 172, DE 10 DE AGOSTO DE 1954
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Suplementar de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), ao Orçamento
Vigente, com o fim de atender as despesas realizadas nas seguintes verbas:
3.307–8.85.3 |
CR$ 10.000,00 |
4.40-8.82.3 |
CR$ 50.000,00 |
4.40-8.82.4 |
CR$ 20.000,00 |
Um total de: |
CR$ 80.000,00 |
Artigo 2º Os recursos apontados para abertura do Crédito, de que
trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do provável excesso de
arrecadação, previsto para o corrente exercício, de
conformidade com o que aconselha as normas técnicas da Contabilidade Pública em
vigor.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10
de Agosto de 1954.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Teresa.