LEI Nº 17, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1929

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a presente Lei votada pela Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, isentos de aforamento, 2 (dois) prazos urbanos aos herdeiros de Bernardo Carlos Sessa, em troca de terrenos de propriedade do mesmo falecido senhor, os quais foram desapropriados pela Câmara Municipal para abertura da nova Avenida.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 11 de Novembro de 1929.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.