LEI
Nº 17, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1929
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a presente
Lei votada pela Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
conceder, isentos de aforamento, 2 (dois) prazos urbanos aos herdeiros de
Bernardo Carlos Sessa, em troca de terrenos de
propriedade do mesmo falecido senhor, os quais foram desapropriados pela Câmara
Municipal para abertura da nova Avenida.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 11 de Novembro de 1929.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.