LEI Nº 167, DE 16 DE MAIO DE 1954
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a
atender as despesas decorrentes da Representação do Executivo ao 3º Congresso
Nacional dos Municípios Brasileiros, a ser realizado
Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura do Crédito
Especial de que trata o artigo anterior, ficará condicionado ao provável
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício, baseado nas normas financeiras em vigor.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16
de maio de 1954.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.