LEI Nº 167, DE 16 DE MAIO DE 1954

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes da Representação do Executivo ao 3º Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, a ser realizado em São Lourenço – Sul de Minas, nos dias 15 a 22 de maio do corrente ano.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, ficará condicionado ao provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, baseado nas normas financeiras em vigor.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de maio de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.