LEI Nº 1668, DE 16 DE MARÇO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ACOMPANHANTE ESCOLAR EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o quantitativo de até 20 (vinte) vagas para o cargo de Acompanhante Escolar, com salário mensal equivalente a 01(um) salário mínimo, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Para efeitos da contratação que trata o Art. 1º desta Lei, o Executivo Municipal regulamentará através de Decreto os requisitos necessários para habilitação do acompanhante, respeitando sempre o que dispõe a Instrução de Serviço nº 026, de 15/04/2005, do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa - es, em 16 de março de 2006.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.