O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os bens que compõe parte do Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município, localizado no Bairro Jardim da Montanha,
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
QTDE |
UNID |
DESCRIÇÃO |
2.934,40 |
metro |
Rede
coletora de esgoto |
136,00 |
metro |
Rede
coletora de esgoto |
01 |
unidade |
Estação elevatória de esgoto “N” - inclusive área de implantação |
115 |
unidade |
Ligações domiciliares de esgoto, da rede coletora até a caixa de inspeção das residências |