LEI Nº 1644, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.573/2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Artigo 5º da Lei nº 1.573/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 5º Ficam criados 17 (dezessete) cargos comissionados nos termos do Anexo I da Lei Municipal nº 1.626/2005 e suas alterações, como segue:

 

I - 10 (dez) - Agente Operacional, referência CC-4

 

II - 07 (sete) - Auxiliar Público Municipal, referência CC-5”

 

Artigo 2º Esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 21 de dezembro de 2005.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.