O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º O Artigo 5º da Lei nº 1.573/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º Ficam criados 17 (dezessete) cargos comissionados nos termos do Anexo I da Lei Municipal nº 1.626/2005 e suas alterações, como segue:
I - 10 (dez) - Agente Operacional, referência CC-4
II - 07 (sete) - Auxiliar Público Municipal, referência CC-
Artigo 2º Esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 21 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.