O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto nº 269/2004, destinados a Construção da Estação de Tratamento de Esgoto e um Salão para Reuniões Comunitárias no Distrito de Vinte e Cinco de Julho, com recursos da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura.
Artigo 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar a suplementação do orçamento vigente para atender as despesas autorizadas pela presente Lei, utilizando os recursos previstos no orçamento vigente e os elencados no art. 43 da Lei nº. 4.320/64 inclusive os provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 19 de dezembro de 2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.