O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos financeiros para custeio do pagamento de benefícios eventuais às famílias em situação de risco social no Município de Santa Teresa, os quais serão regulamentados através de Decreto.
Artigo 2º A concessão dos Benefícios Eventuais dependerão de avaliação criteriosa do Serviço Social, emitindo parecer social, cuja concessão será autorizada pelo titular da Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania.
Artigo 3º As despesas estabelecidas nesta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 07 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.