LEI Nº 1628, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

 

ALTERA O ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.544/2004 E O ART. 1º LEI MUNICIPAL Nº 1.584/2005

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 15 da Lei Municipal nº 1.544/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 15 A dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada com valor equivalente a 5 % (Cinco por cento), no máximo da receita corrente líquida.

           

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto até 45% (Quarenta e Cinco por cento) do valor total do orçamento, com os recursos estabelecidos pelo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 23 de novembro de 2005.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.