O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 15 da Lei Municipal nº 1.544/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto até 45% (Quarenta e Cinco por cento) do valor total do orçamento, com os recursos estabelecidos pelo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 23 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.