LEI
Nº 16, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1948
ABRE CRÉDITO
ADICIONAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Pode Executivo autorizado a abrir o
crédito adicional de Cr$ 26.800,20 (vinte e seis mil, oitocentos cruzeiros e
vinte centavos), para atender ao pagamento de diversas despesas em reconstrução
e conservação de estradas e pontes do Município.
Artigo 2º Os recursos necessários para atender a
abertura do referido Crédito, serão oriundos das Cotas de “Combustíveis e
Lubrificantes”, recebidas no corrente exercício, conforme T-1 nºs 5325, 115 e 973.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cumpra-se, Publique-se
e Registre-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de Novembro de 1948.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.