LEI Nº 16, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1948

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Pode Executivo autorizado a abrir o crédito adicional de Cr$ 26.800,20 (vinte e seis mil, oitocentos cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de diversas despesas em reconstrução e conservação de estradas e pontes do Município.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura do referido Crédito, serão oriundos das Cotas de “Combustíveis e Lubrificantes”, recebidas no corrente exercício, conforme T-1 nºs 5325, 115 e 973.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de Novembro de 1948.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.