O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo 15 da Lei Municipal nº 1.544/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto até 35% (trinta e cinco por cento), do valor total do orçamento, com os recursos estabelecidos pelo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 04 de maio de 2005.