LEI Nº 157, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO DE 1954

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Receita Geral do Município de Santa Teresa, para o exercício de 1954, é orçada em Cr$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta mil  cruzeiros), a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecerá a seguinte classificação:

 

CÓDIGO GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVAS

MUTAÇÕES

PATRIMONIAIS

TOTAL

 

Receita Ordinária Tributária

 

 

 

 

a) impostos

 

 

 

0.11.1

Imposto Territorial

7.000,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

65.000,00

 

 

0.17.3

Imposto s/Ind. e Profissões

250.000,00

 

 

0.18.3

Imposto de Licença

110.000,00

 

 

0.19.7

Imposto do Selo

10.000,00

 

 

0.27.3

Imposto s/Jogos e Diversões

 

2.000,00

 

 

 

b) taxas

 

 

 

1.21.4

Taxa de Expediente

15.000,00

 

 

1.23.4

Taxas de Fisc. e Serv. Diversos

 

13.000,00

 

 

1.24.1

Taxas de Limpeza Pública

9.000,00

 

 

1.25.1

Taxas de Viação

25.000,00

 

506.000,00

 

 

Patrimonial

 

 

 

2.01.0

Renda Imobiliária

 

 

 

 

I – Foros e Laudêmios – 30.000,00

 

 

 

 

II – Renda de Próprios -  5.000,00

 

35.000,00

 

 

2.02.0

Renda de Capitais

5.000,00

 

40.000,00

 

 

Industrial

 

 

 

3.03.0

Serviços Urbanos

 

 

 

 

I – Água e Esgotos – 20.000,00

 

 

 

 

II – Luz e Energia – 75.000,00

 

95.000,00

 

 

95.000,00

 

 

Receitas Diversas

 

 

 

4.12.0

Receita de Cemitério

2.000,00

 

 

4.13.0

Receita Comb. e Lubrif.

53.000,00

 

 

4.14.0

Cota Art. 15 Const. Federal

 

400.000,00

 

 

4.15.0

Cota Art. 20 Const. Federal

 

50.000,00

 

 

505.000,00

 

Sub-Total

 

 

1.146.000,00

 

 

Receita Extraordinária

 

 

 

6.12.0

Cobrança de Dívida Ativa

20.000,00

20.000,00

 

6.20.0

Contribuições Diversas

7.500,00

 

 

6.21.0

Multas

7.500,00

 

 

6.22.0

Operações de Crédito

 

62.000,00

 

6.23.0

Eventuais

7.000,00

 

104.000,00

 

Total Geral

 

 

1.250.000,00

 

Artigo 2º A Despesa Geral do Município de Santa Teresa, para o exercício de 1954, é fixada em Cr$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), a qual será realizada obedecendo a seguinte classificação:

 

 

CÓDIGOS

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA

 

EFETIVAS

MUTAÇÕES

PATRIMONIAIS

 

TOTAL

GERAL

LOCAL

 

 

 

 

0

 

Administração Geral

 

 

 

 

 

Câmara Municipal

 

 

 

 

8.00.0

Pessoal Fixo

14.400,00

 

 

 

8.00.1

Pessoal Variável

30.000,00

 

 

 

8.00.3

Material de Consumo

3.000,00

 

 

 

8.00.4

Despesas Diversas

7.000,00

 

54.400,00

 

 

 

 

 

 

1

 

Administração Municipal

 

 

 

10

 

Gabinete do Prefeito

 

 

 

 

8.02.0

Pessoal Fixo

84.000,00

 

 

 

8.02.4

Despesas Diversas

3.500,00

 

 

 

8.03.0

Material de Consumo

 

4.000,00

 

 

11

 

Secretaria

 

 

 

 

8.04.0

Pessoal Fixo

25.200,00

 

 

 

8.04.3

Material de Consumo

 

3.000,00

 

 

 

8.04.4

Despesas Diversas

2.800,00

 

 

12

 

Contadoria

 

 

 

 

8.07.0

Pessoal Fixo

28.890,00

 

 

 

8.07.3

Material de Consumo

3.110,00

 

 

13

 

Tesouraria

 

 

 

 

8.09.0

Pessoal Fixo

32.820,00

 

 

 

8.09.3

Material de Consumo

3.180,00

 

 

15

 

Serviços de Fiscalização

 

 

 

 

8.12.0

Pessoal Fixo

69.840,00

 

 

 

8.12.2

Material Permanente

 

 

5.000,00

 

 

8.12.4

Despesas Diversas

3.160,00

 

 

14

 

Serviços de Arrecdação

 

 

 

 

8.11.1

Pessoal Variável

2.540,00

 

271.040,00

 

2

 

Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado

 

 

 

20

 

Segurança Pública

 

 

 

 

 

Alistamento Militar

 

 

 

202

8.29.4

Despesas Diversas

2.400,00

 

 

21

 

Assistência Social

 

 

 

 

8.29.4

Despesas Diversas

14.400,00

 

 

22

 

Educação Pública

 

 

 

220

 

Escola de Música

 

 

 

 

8.32.4

Despesas Diversas

10.000,00

 

 

221

 

Escolas Municipais

 

 

 

 

8.33.1

Pessoal Variável

83.400,00

 

 

 

8.33.3

Material de Consumo

 

4.000,00

 

 

222

 

Auxílios e Subvenções

 

 

 

 

8.38.4

Despesas Diversas

32.000,00

 

 

24

 

Fomento da Produção

 

 

 

241

 

Serviço da Saúva

 

 

 

 

8.51.1

Pessoal Variável

15.000,00

 

 

 

8.51.3

Material de Consumo

 

3.000,00

 

 

 

8.51.4

Despesas Diversas

1.000,00

 

 

242

 

Campos de Cooperação

 

 

 

 

8.51.1

Pessoal Variável

15.000,00

 

 

 

8.51.3

Material de Consumo

5.000,00

 

 

 

8.51.4

Despesas Diversas

2.000,00

 

 

23

 

Saúde Pública

 

 

 

 

8.48.4

Despesas Diversas

22.000,00

 

209.200,00

 

 

 

 

 

 

3

 

Administração Superior

 

 

 

300

 

Administração Superior

 

 

 

 

8.80.1

Pessoal Variável

15.000,00

 

 

 

8.80.3

Material de Consumo

10.000,00

 

 

 

8.80.4

Despesas Diversas

15.000,00

 

 

302

 

Serviço de Água e Esgoto

 

 

 

 

8.63.1

Pessoal Variável

10.440,00

 

 

 

8.63.3

Material de Consumo

 

9.560,00

 

 

303

 

Serviço de Luz e Energia Elétrica

 

 

 

 

8.63.1

Pessoal Variável

35.460,00

 

 

 

8.63.3

Material de Consumo

45.000,00

 

 

 

8.63.4

Despesas Diversas

9.360,00

 

 

306

 

Parques e Jardins

 

 

 

 

8.81.0

Pessoal Fixo

11.340,00

 

 

 

8.81.1

Pessoal Variável

18.120,00

 

 

 

8.81.3

Material de Consumo

2.540,00

 

 

307

 

Limpeza Pública

 

 

 

 

8.89.1

Pessoal Variável

19.920,00

 

 

 

8.89.3

Material de Consumo

 

2.080,00

 

 

308

 

Iluminação Pública

 

 

 

 

8.88.4

Despesas Diversas

6.000,00

 

 

309

 

Cemitérios

 

 

 

 

8.89.4

Despesas Diversas

1.500,00

 

 

310

 

Açougue Municipal

 

 

 

 

8.89.4

Despesas Diversas

1.500,00

 

213.000,00

 

4

 

Obras e Melhoramentos

 

 

 

 

 

Públicos

 

 

 

40

 

Constr. e Cons.  Estradas e Pontes

 

 

 

 

8.82.1

Pessoal Variável

196.200,00

 

 

 

8.82.3

Material de Consumo

50.000,00

 

 

 

8.82.4

Despesas Diversas

20.500,00

 

 

41

 

Conservação de Próprios Públicos

 

 

 

 

8.87.1

Pessoa Variável

9.720,00

 

 

 

8.87.3

Material de Consumo

3.000,00

 

 

 

8.87.4

Despesas Diversas

17.000,00

 

 

42

 

Const. e Conserv.  Calçamentos

 

 

 

 

8.81.1

Pessoal Variável

15.000,00

 

 

 

8.81.3

Material de Consumo

5.000,00

 

 

 

8.81.4

Despesas Diversas

3.000,00

 

 

43

 

Constr. e Cons. de Ruas

 

 

 

 

8.81.4

Pessoal Variável

10.000,00

 

 

 

8.81.3

Material de Consumo

 

2.000,00

 

 

331.420,00

 

5

 

Dívidas

 

 

 

501

 

Amortização e Resgate

 

 

 

 

8.73.4

Despesas Diversas

 

60.000,00

 

502

 

Juros

 

 

 

 

8.74.4

Despesas Diversas

26.000,00

 

86.000,00

 

6

 

Encargos Diversos

 

 

 

601

 

Aposentados

 

 

 

 

8.90.0

Pessoal Fixo

42.840,00

 

 

602

 

Contribuição para Previdência

 

 

 

 

8.91.4

Despesas Diversas

15.000,00

 

 

61

 

Acidentes de Trabalho

 

 

 

 

8.99.4

Despesas Diversas

3.000,00

 

 

65

 

Diversos

 

 

 

 

8.99.4

Despesas Diversas

24.100,00

 

84.940,00

 

 

TOTAL GERAL

 

 

1.250.000,00

        

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de dezembro de 1953.

 

_______________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.