O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder vale ticket alimentação ou similar, de
natureza indenizatória aos servidores municipais de todas as secretarias,
incluindo os contratados, aposentados e pensionistas no regime próprio de
previdência e os nomeados
Parágrafo Único. Estende-se o Benefício aos servidores estaduais e
federais, enquanto prestarem serviços a esta municipalidade.
Artigo 2º O
valor do ticket será de até R$50,00 (cinqüenta reais) mensais, para cada
servidor, regulamentado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Artigo 3º O
benefício será suspenso para os servidores aposentados pelo Regime Geral de
Previdência Social - INSS, bem como aos que tenham seu contrato encerrado.
Artigo 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a contratar empresa fornecedora, através de
Contrato Emergencial, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei
nº 1.483/2002.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, em 02 de fevereiro de 2005.