LEI
Nº 1.562, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI MUNICIPAL N° 1.158, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º
O Parágrafo Único, do Art 98 da Lei Municipal N°
1.158, de 29 de Novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Os chiqueiros ou
pocilgas, bem como granjas, aviários, estábulos, currais e similares serão
localizados a uma distância mínima de 50 (cinqüenta metros) das divisas dos
terrenos vizinhos e das vias públicas e no mínimo 500 (quinhentos metros) de
distância dos locais de reunião, esportivos, recreativos, sociais, culturais ou
religiosos, tais como piscinas, colônia de férias e acampamentos,
pesque-pagues, clubes, templos religiosos, salões de cultos e aqueles onde se
desenvolvam atividades que pressuponham medidas de proteção à saúde coletiva.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, em 16 de dezembro de 2004.
ORLY MIGUEL DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.