LEI Nº 156, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1953
FIXA A GRATIFICAÇÃO AO SECRETÁRIO DA PREFEITURA
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar a gratificação
concedida ao funcionário investido nas funções de Secretário da Prefeitura, em
Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) mensais.
Artigo 2º A despesa decorrente com a fixação da gratificação de que
trata o artigo anterior desta Lei, correrá por conta da verba 1.11 – 8.04 “A”
dos Orçamentos desta Municipalidade.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1954.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03
de dezembro de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.