LEI Nº 156, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1953

 

FIXA A GRATIFICAÇÃO AO SECRETÁRIO DA PREFEITURA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar a gratificação concedida ao funcionário investido nas funções de Secretário da Prefeitura, em Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) mensais.

 

Artigo 2º A despesa decorrente com a fixação da gratificação de que trata o artigo anterior desta Lei, correrá por conta da verba 1.11 – 8.04 “A” dos Orçamentos desta Municipalidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1954.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de dezembro de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.