LEI Nº 153, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953

 

ANULA INSCRIÇÃO EM “RESTOS A PAGAR” E ABRE CRÉDITO SUPLEMETAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a anulação da importância de Cr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), indevidamente empenhados no exercício de 1952, em favor da verba de Representação dos Senhores Vereadores Municipais, por conta da verba: 0.00 – 8.00.1.

 

Artigo 2º Com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior desta Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir um Crédito Suplementar da importância de Cr$ 9.500,00, às verbas que especifica:

 

À verba: 4.41 – 8.87.1 “A”

Cr$

7.848,00

À verba: 6.65 – 8.99.4 “G”

Cr$

1.652,00

 

Cr$

9.500,00

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24 de novembro de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.