LEI Nº 153, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953
ANULA INSCRIÇÃO EM “RESTOS A PAGAR” E ABRE CRÉDITO
SUPLEMETAR
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a anulação da importância de Cr$ 9.500,00 (nove mil e
quinhentos cruzeiros), indevidamente empenhados no exercício de 1952, em favor
da verba de Representação dos Senhores Vereadores Municipais, por conta da
verba: 0.00 – 8.00.1.
Artigo 2º Com os recursos provenientes da anulação de que trata o
artigo anterior desta Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir
um Crédito Suplementar da importância de Cr$ 9.500,00, às verbas que
especifica:
À verba: 4.41 – 8.87.1 “A” |
Cr$ |
7.848,00 |
À verba: 6.65 – 8.99.4 “G” |
Cr$ |
1.652,00 |
|
Cr$ |
9.500,00 |
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 24
de novembro de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.