A PREFEITA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica instituído o mês de dezembro, com período em que o Município deverá estar ornamentado, para caracterização do espírito natalino, coerente com a tradição cristã.
Parágrafo único - A ornamentação deverá abranger casas residenciais e não residenciais e não obedecerá a nenhum padrão, observando-se, entretanto, a criatividade de cada um.
Artigo 2º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, coordenar e orientar a comunidade nos trabalhos, bem como apresentar sugestões, inclusive, dando todo o apoio técnico e logístico necessário ao estímulo para o embelezamento da cidade.
Artigo 3º Atendendo o interesse comum, deverá a Prefeitura Municipal de Santa Teresa, formar parceria com o Câmara de Dirigentes Lojistas e Industriais de Santa Teresa - CDLI, e com as Associações de Bairros e outros, visando ao maior envolvimento com a classe e com as comunidades.
Artigo 4º O Poder Executivo Municipal, observados os limites legais e as dotações orçamentárias, deverá disponibilizar, em parceria com a comunidade teresense, recursos para cobrir custos da ornamentação.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.