A PREFEITA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.069.532,00 (dezessete milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais), constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A receita será obtida mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
R$ 1,00 |
|
1
- RECEITA CORRENTE |
17.042.532,00 |
1.1 - Receita Tributária |
1.150.532,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
120.000,00 |
1.3
- Transferências Correntes |
12.917.000,00 |
1.4
- Outras Receitas Correntes |
2.855.000,00 |
|
|
2
- RECEITAS DE CAPITAL |
27.000,00 |
2.1 - Alienação de Bens |
15.000,00 |
2.2
- Transferências de Capital |
12.000,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
17.069.532,00 |
Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No orçamento Fiscal em R$ 12.838.532,00 (doze milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 4.231.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil reais).
Artigo 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros-programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
|
R$ 1,00 |
|
01
- Legislativa |
990.532,00 |
04
- Administrativa |
5.295.000,00 |
08 - Assistência Social |
611.000,00 |
09 - Previdência Social |
130.000,00 |
10
- Saúde |
3.465.000,00 |
12
- Educação |
4.984.000,00 |
13
- Cultura |
100.000,00 |
15
- Urbanismo |
761.000,00 |
16
- Habitação |
25.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
88.000,00 |
20
- Agricultura |
449.000,00 |
23
- Comércio e Serviços |
107.000,00 |
27
- Desporto e Lazer |
64.000,00 |
TOTAL
GERAL |
17.069.532,00 |
DESPESA POR ÓRGÃOS |
|
|
|
R$ 1,00 |
|
|
|
PODER/ÓRGÃO |
RECEITA
A CAPTAR |
EDUCAÇÃO |
TOTAL |
PODER
LEGISLATIVO CÂMARA PODER
EXECUTIVO CGAB PJUR SMPG SMAF SMAD SMCE SMED – MDE -
FUEFUN SMOI SMIS SMAT SMSA |
990.532,00 |
1.773.000,00 3.211.000,00 |
990.532,00 16.079.000,00 341.000,00 40.000,00 39.000,00 2.404.000,00 449.000,00 281.000,00 4.984.000,00 3.074.000,00 611.000,00 391.000,00 3.465.000,00 |
TOTAL |
990.532,00 |
4.984.000,00 |
17.069.532,00 |
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: Promover as adaptações na codificação da despesa e da receita para adequação ao SISAUD, do Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Artigo 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.