A PREFEITA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominada GUILHERME SCHIFFLER a rodovia que tem início nas proximidades do Fazenda Clube de Santa Teresa e se projeta até a localidade de Aparecidinha, interior do Município.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.