LEI Nº 152, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953
DENOMINA RUA
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica designada “Travessa Francisco
Antônio Afonso de Alcântara” o logradouro público que partindo da Rua Antonio Roatti se projeta ao encontro da Avenida José Ruschi, no novo quadro urbano da Cidade.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22
de setembro de 1953.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.