LEI Nº 152, DE 22 DE SETEMBRO DE 1953

 

DENOMINA RUA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica designada “Travessa Francisco Antônio Afonso de Alcântara” o logradouro público que partindo da Rua Antonio Roatti se projeta ao encontro da Avenida José Ruschi, no novo quadro urbano da Cidade.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de setembro de 1953.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.