LEI Nº 15, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1948

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, vota a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir o Crédito Adicional de Cr$ 11.566,80 (onze mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas no vigente orçamento, por conta das verbas seguintes:

 

1-112 - 8.07.0-b

Cr$

1.342,00

1-114 - 8.12.0-b

Cr$

650,00

2.221 - 8.29.4-d

Cr$

4.244,80

2.221 - 8.33.1-b

Cr$

330,00

4-40 - 8.82.1-b

Cr$

4.000,00

Total

Cr$

11.566,80

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis, para atender a abertura do referido crédito, advirão na anulação dos saldos de verbas discriminadas abaixo:

 

1–111 – 8.04.0-b

Cr$

330,00

2.202 – 8.34.4

Cr$

315,00

2.241 – 8.51.1

Cr$

4.950,00

2.241 – 8.51.3

Cr$

219,80

2.241 – 8.51.1

Cr$

3.100,00

2.242 – 8.51-3

Cr$

600,00

2.242 – 8.51.4

Cr$

1.000,00

3.300 – 8.80.0

Cr$

380,00

3.308 – 8.88.4

Cr$

672,00

 

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de Novembro de 1948.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.