LEI
Nº 15, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1948
ABRE CRÉDITO
ADICIONAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, vota a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir o
Crédito Adicional de Cr$ 11.566,80 (onze mil, quinhentos e sessenta e seis
cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas
no vigente orçamento, por conta das verbas seguintes:
1-112 - 8.07.0-b |
Cr$ |
1.342,00 |
1-114 - 8.12.0-b |
Cr$ |
650,00 |
2.221 - 8.29.4-d |
Cr$ |
4.244,80 |
2.221 - 8.33.1-b |
Cr$ |
330,00 |
4-40 - 8.82.1-b |
Cr$ |
4.000,00 |
Total |
Cr$ |
11.566,80 |
Artigo 2º Os recursos disponíveis, para atender a
abertura do referido crédito, advirão na anulação dos saldos de verbas
discriminadas abaixo:
1–111 – 8.04.0-b |
Cr$ |
330,00 |
2.202 – 8.34.4 |
Cr$ |
315,00 |
2.241 – 8.51.1 |
Cr$ |
4.950,00 |
2.241 – 8.51.3 |
Cr$ |
219,80 |
2.241 – 8.51.1 |
Cr$ |
3.100,00 |
2.242 – 8.51-3 |
Cr$ |
600,00 |
2.242 – 8.51.4 |
Cr$ |
1.000,00 |
3.300 – 8.80.0 |
Cr$ |
380,00 |
3.308 – 8.88.4 |
Cr$ |
672,00 |
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cumpra-se, Publique-se
e Registre-se.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Santa Teresa, em 12 de Novembro de 1948.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.