LEI Nº 15, DE 07 DE AGOSTO DE 1929

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a presente Lei votada pela Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a auxiliar com um conto de reis, (1:000$000), o funcionário desta Câmara Orlando Nascimento, para conseguir o acabamento de uma casa que o mesmo construindo, para sua moradia.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Agosto de 1929.

 

Pela Comissão de Justiça e Redação de Leis – Miguel Pezziolo e Ângelo Pagani Sobrinho

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.