LEI
Nº 15, DE 07 DE AGOSTO DE 1929
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a presente Lei
votada pela Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
auxiliar com um conto de reis, (1:000$000), o
funcionário desta Câmara Orlando Nascimento, para conseguir o acabamento de uma
casa que o mesmo construindo, para sua moradia.
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Agosto de 1929.
Pela Comissão de
Justiça e Redação de Leis – Miguel Pezziolo e Ângelo Pagani Sobrinho
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.