LEI Nº 1518, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.492, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O caput do artigo 5° da Lei Municipal n.° 1492, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 5º As alíquotas de contribuição serão distribuídas, segundo a classe de consumidores e o consumo será aferido pela empresa prestadora de serviços de energia elétrica, em kw/h, conforme tabelas anexas (Anexos I e II) e que fazem parte integrante da presente Lei, com valores estabelecidos para todo o ano de 2004, sem variação de percentuais.”

 

 Artigo 2º O Anexo I - Tabela de Faixa de Consumo e Valores de Contribuição, da Lei Municipal n.° 1492, de 27 de dezembro de 2002, passa a viger na forma dos Anexos I e II desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2004. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Teresa, em 08 de dezembro de 2003.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

TABELA DE FAIXA DE CONSUMO E RESPECTIVOS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO

CLASSE RESIDENCIAL

 

FAIXA

CONSUMO

VALOR

001-050

Isento

051-100

1,59

101-200

3,19

201-300

4,78

301-450

7,18

451-650

10,34

651-1000

12,50

1000-2000

25,00

2001-Acima

37,50

 

ANEXO II

TABELA DE FAIXA DE CONSUMO E RESPECTIVOS VALORES DE CONTRIBUICÃO

CLASSE COMERCIAL E INDUSTRIAL

 

FAIXA

CONSUMO

VALOR

001-050

Isento

051-100

1,91

101-150

2,86

151-200

3,81

201-250

4,78

251-300

5,73

301-350

6,70

351-400

7,64

401-450

8,60

451-500

9,56

501-550

10,50

551-600

11,46

601-650

12,42

651-700

13,38

701-750

14,33

751-800

15,30

801-850

16,25

851-900

17,20

901-950

18,15

951-1000

19,11

1001-1200

22,94

1201-1400

26,76

1401-1600

30,59

1601-1800

34,41

1801-2000

38,24

2001-acima

45,00