LEI Nº 1512, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

 

ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.014, DE 27 DE JUNHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICíPIO DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.014, de 27 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Santa Teresa, bem como o de suas autarquias e das fundações públicas e o Estatutário, instituído na Lei n° 982, de 30 de maio de 1990.”

 

 Artigo 2º A Câmara Municipal poderá instituir regime jurídico próprio para os servidores do Poder Legislativo do Município de Santa Teresa.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 24 de outubro de 2003.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.