O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º O Artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.014, de 27 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Poder Executivo do Município de Santa Teresa, bem como o de suas autarquias e
das fundações públicas e o Estatutário, instituído na Lei n° 982, de 30 de maio
de
Artigo
2º A Câmara Municipal poderá instituir regime jurídico próprio para os servidores
do Poder Legislativo do Município de Santa Teresa.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 24 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.