LEI Nº 1491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA ALÍQUOTAS DE TAXAS PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Os valores das taxas de licença para localização e regularização, previstas no Anexo II, Tabela 1, Item 4 - Hotéis, Motéis, Pensões e Similares, subitem 4.2 - Por apartamento, passam a ser, respectivamente, R$ 20,00 (vinte reais) e R$ 10,00 (dez reais).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 20 de dezembro de 2002.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.