O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Os valores das taxas de licença para localização
e regularização, previstas no Anexo II, Tabela 1, Item 4 - Hotéis, Motéis,
Pensões e Similares, subitem 4.2 - Por apartamento, passam a ser,
respectivamente, R$ 20,00 (vinte reais) e R$ 10,00 (dez reais).
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 10 de
janeiro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 20 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.