LEI Nº 1490, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE O PRAZO DAS CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA ÁREA DE SAÚDE, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Excepcionalmente, até que se promova concurso público para a área de saúde, os contratos administrativos, firmados com base na Lei n° 1342, de 07 de março de 2002, poderão ser renovados por mais de um período.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 20 de dezembro de 2002.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.