O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
para todos os fins legais, a Sociedade São Vicente de Paulo de Santa Teresa,
com sede na Rua Jerônimo Vervloet, Edifício Armando Zotich, Apto. 4, nº. 201, Centro, Santa Teresa - ES, inscrita
no CNPJ sob o n°. 04.809.43610001-87.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 16 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.