LEI Nº 1487, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE SANTA TERESA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins legais, a Sociedade São Vicente de Paulo de Santa Teresa, com sede na Rua Jerônimo Vervloet, Edifício Armando Zotich, Apto. 4, nº. 201, Centro, Santa Teresa - ES, inscrita no CNPJ sob o n°. 04.809.43610001-87.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 16 de dezembro de 2002.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.