LEI Nº 1486, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA AO MINISTÉRIO PÚLICO ESTADUAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério Público Estadual, uma área de terra de até 500 (quinhentos) metros quadrados, de sua propriedade, a ser desmembrada de uma área maior, de 45.628 (quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito) metros quadrados, adquirida da Campanha Nacional de Educandários da Comunidade, Seção do Espírito Santo, CGC n° 33.621.384/0001-42, conforme certidão lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Santa Teresa, no Livro de Registro de Títulos e Documentos, n° B-1, às fls. 164/165, sob n° de ordem 124, em 16 de novembro de 1978, devidamente quitado e em fase de legalização.

 

Parágrafo único - A área de que trata o “caput”, está situada no centro urbano da cidade de Santa Teresa, com as delimitações constantes na certidão que integra esta Lei.

 

Artigo 2º A área a ser doada ao Ministério Público Estadual, destina-se à construção de sua sede na Comarca de Santa Teresa.

 

Artigo 3º A área a ser doada será revertida ao Município, caso não seja utilizada no objeto a que se propõe, no prazo de (cinco) anos a partir da data de sua transferência, independentemente de quaisquer benfeitorias nela edificadas.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 16 de dezembro de 2002.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.