O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar ao Ministério Público Estadual, uma área de terra de até 500 (quinhentos)
metros quadrados, de sua propriedade, a ser desmembrada de uma área maior, de
45.628 (quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito) metros quadrados,
adquirida da Campanha Nacional de Educandários da Comunidade, Seção do Espírito
Santo, CGC n° 33.621.384/0001-42, conforme certidão lavrada no Cartório do
Primeiro Ofício de Santa Teresa, no Livro de Registro de Títulos e Documentos,
n° B-1, às fls. 164/165, sob n° de ordem 124, em 16 de novembro de 1978,
devidamente quitado e em fase de legalização.
Parágrafo único - A área
de que trata o “caput”, está situada no centro urbano da cidade de Santa
Teresa, com as delimitações constantes na certidão que integra esta Lei.
Artigo 2º A área a ser doada ao Ministério Público
Estadual, destina-se à construção de sua sede na Comarca de Santa Teresa.
Artigo 3º A área a ser doada será revertida ao Município,
caso não seja utilizada no objeto a que se propõe, no prazo de (cinco) anos a
partir da data de sua transferência, independentemente de quaisquer
benfeitorias nela edificadas.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 16 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.