O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Santa Teresa para o exercício financeiro de 2003, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$
16.888.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais),
constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal
referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta;
II - O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A receita será obtida mediante a arrecadação de
tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$1,00 |
||||
1 |
- |
RECEITA CORRENTE |
............... |
16.567.000,00 |
1.1 |
- |
Receita
Tributária |
............... |
1.031.000,00 |
1.2 |
- |
Receita
Patrimonial |
............... |
121.000,00 |
1.3 |
- |
Transferências
Correntes |
............... |
13.017.000,00 |
1.4 |
- |
Outras
Receitas Correntes |
............... |
2.398.000,00 |
|
|
|
|
|
2 |
- |
RECEITAS DE CAPITAL |
............... |
321.000,00 |
2.1 |
- |
Operações
de Crédito |
............... |
308.000,00 |
2.2 |
- |
Alienação
de Bens |
............... |
6.000,00 |
2.3 |
- |
Transferências
de Capital |
............... |
7.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
............... |
16.888.000,00 |
Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita
total, é fixada:
I - No orçamento Fiscal em
R$ 12.597.000,00 (doze milhões, quinhentos e noventa e sete
mil reais).
II - No Orçamento de Seguridade
Social em R$ 4.291.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa
e um mil reais).
Artigo 4º A despesa será realizada, segundo a
discriminação dos quadros-programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$1,00 |
||||
DESPESAS POR FUNÇÕES |
||||
01 |
- |
Legislativa |
.............. |
929.000,00 |
02 |
- |
Judiciária |
.............. |
45.000,00 |
04 |
- |
Administração |
.............. |
2.477.000,00 |
08 |
- |
Assistência
Social |
.............. |
716.000,00 |
09 |
- |
Previdência
Social |
.............. |
100.000,00 |
10 |
- |
Saúde |
.............. |
2.865.000,00 |
12 |
- |
Educação |
.............. |
4.929.000,00 |
13 |
- |
Cultura |
.............. |
284.000,00 |
15 |
- |
Urbanismo |
.............. |
1.535.000,00 |
16 |
- |
Habitação |
.............. |
30.000,00 |
17 |
- |
Saneamento |
.............. |
420.000,00 |
18 |
- |
Gestão
Ambiental |
.............. |
365.000,00 |
20 |
- |
Agricultura |
.............. |
612.000,00 |
23 |
- |
Comércio
e Serviços |
.............. |
20.000,00 |
25 |
- |
Energia |
.............. |
200.000,00 |
26 |
- |
Transporte |
.............. |
1.265.000,00 |
27 |
- |
Desporto
e Lazer |
.............. |
96.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
.............. |
16.888.000,00 |
DESPESA
POR ÓRGÃOS |
|||
R$
1,00 |
|||
PODER/ÓRGÃO |
RECEITA
A CAPTAR |
EDUCAÇÃO |
TOTAL |
PODER LEGISLATIVO |
|
|
|
CÂMARA |
929.000,00 |
|
929.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
|
|
CGAB |
|
|
172.000,00 |
PJUR |
|
|
45.000,00 |
SMPG |
|
|
38.000,00 |
SMAF |
|
|
2.367.000,00 |
SMAD |
|
|
612.000,00 |
SMCE |
|
|
360.000,00 |
SMED
- MDE |
|
1.688.000,00 |
|
- FUEFUN |
|
3.241.000,00 |
4.929.000,00 |
SMOI |
|
|
3.335.000,00 |
SMIS |
|
|
716.000,00 |
SMAT |
|
|
520.000,00 |
SMSA |
|
|
2.865.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
929.000,00 |
4.929.000,00 |
16.888.000,00 |
Artigo 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a:
a) realizar operações de
crédito por antecipação da receita, dentro dos limites estabelecidos pela
legislação em vigor;
b) promover as adaptações na
codificação da despesa e da receita para adequação ao SISAUD, do Tribunal de
Contas do Espírito Santo.
Artigo 6º O Poder
Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 7º Esta Lei entra
em vigor a partir de 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 16 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.