O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º O inciso I do art.
4° da Lei n° 1.242/97, passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 4º ....................................................................................................
I - 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Educação”.
Artigo 2º Aplica-se ao representante da Secretaria
Municipal de Educação o disposto no § 3º do art. 7º da Lei n° 1.242/97.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2002.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 19 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.