LEI Nº 14, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1948

 

CONCEDE AUXÍLIO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, vota a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Autoriza ao Poder Executivo a conceder a Parteira Lizela Ferrari Souza, uma ajuda mensal, como auxilio dos seus serviços profissionais às famílias pobres, as quais vêm prestando há longo tempo, sempre à título gratuito e sem qualquer remuneração por parte do Poder Público.

 

Artigo 2º Este auxilio correrá pela verba 21-8.29.4 – “Maternidade e Infância”, que dispenderá anualmente o total de Cr$ 1.200,00, a partir de 1º de Janeiro de 1949.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de Novembro de 1948.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.