LEI
Nº 14, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1948
CONCEDE AUXÍLIO
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, vota a seguinte Lei:
Artigo 1º Autoriza ao Poder Executivo a conceder a
Parteira Lizela Ferrari Souza, uma ajuda mensal, como
auxilio dos seus serviços profissionais às famílias pobres, as quais vêm
prestando há longo tempo, sempre à título gratuito e
sem qualquer remuneração por parte do Poder Público.
Artigo 2º Este auxilio correrá pela verba 21-8.29.4 –
“Maternidade e Infância”, que dispenderá anualmente o
total de Cr$ 1.200,00, a partir de 1º de Janeiro de 1949.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cumpra-se, Publique-se
e Registre-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de Novembro de 1948.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.