LEI
Nº 14, DE 10 DE AGOSTO DE 1929
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a presente
Lei votada pela Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
contribuir com a importância de 3:000$000 (três contos
de reis), para adquirir do “Teresense F.C.” 60 (sessenta) ações, no valor de
50$000 (cinqüenta mil reis) cada uma, resgatáveis por meio de sorteios, dentro
do prazo de quatro anos, com os juros de 6% ao ano, para auxilio da construção
da praça de desportos daquele clube.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de Agosto de 1929.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.