LEI Nº 14, DE 10 DE AGOSTO DE 1929

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a presente Lei votada pela Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuir com a importância de 3:000$000 (três contos de reis), para adquirir do “Teresense F.C.” 60 (sessenta) ações, no valor de 50$000 (cinqüenta mil reis) cada uma, resgatáveis por meio de sorteios, dentro do prazo de quatro anos, com os juros de 6% ao ano, para auxilio da construção da praça de desportos daquele clube.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de Agosto de 1929.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.