O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominada “Rua
dos Ingás” a via pública que, partindo da Rua São Lourenço, nas proximidades da
residência do Senhor Paulo Roberto da Silva, se projeta até a residência do
Senhor Antônio Ailton Stinghel, no Bairro São
Lourenço, Sede do Município.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 21 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.