LEI Nº 139, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar da importância de CR$ 5.100,00, destinado ao reforço da verba 0.00 - 8.00.1 – Representação dos Senhores Vereadores.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do provável excesso de arrecadação para o corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1952.

 

_______________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.