LEI Nº 139, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Suplementar da importância de CR$ 5.100,00, destinado ao reforço da verba 0.00
- 8.00.1 – Representação dos Senhores Vereadores.
Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito
de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do provável excesso
de arrecadação para o corrente exercício.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29
de dezembro de 1952.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.