LEI Nº 137, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952

 

REAJUSTA QUADRO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a tabela de vencimentos do pessoal fixo variável e extranumerário dessa Prefeitura Municipal,de conformidade com a Escala de Reajustamento anexa.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1953

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de dezembro de 1952.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

Escala de vencimentos, a que se refere a Lei nº 137 – Artigo 1º - de 09/12/1952

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

A

760,00

9.120,00

B

810,00

9.720,00

C

900,00

10.800,00

D

950,00

11.400,00

E

1.040,00

12.480,00

F

1.120,00

13.440,00

G

1.160,00

13.920,00

H

1.220,00

14.640,00

I

1.300,00

15.600,00

J

1.450,00

17.400,00

K

1.550,00

18.600,00

L

1.700,00

20.400,00

M

1.860,00

22.320,00

N

2.000,00

24.000,00

O

2.150,00

25.800,00

P

2.300,00

27.600,00

Q

2.600,00

31.200,00