LEI Nº 136, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952

 

REAJUSTA A GRATIFICAÇÃO DO SECRETÁRIO DA PREFEITURA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para fins de reajustamento, a gratificação concedida ao funcionário em exercício da função de Secretário da Prefeitura.

 

Artigo 2º A gratificação de que trata o artigo anterior desta Lei, será elevada de Cr$ 600,00 para Cr$ 760,00 mensais.

 

Artigo 3º A despesa decorrente do reajustamento desta função correrá pela verba: 1.11 – 8.04.0 “A” – do Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de dezembro de 1952.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.