LEI Nº 136, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952
REAJUSTA A GRATIFICAÇÃO DO SECRETÁRIO DA PREFEITURA
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para fins de
reajustamento, a gratificação concedida ao funcionário em exercício da função
de Secretário da Prefeitura.
Artigo 2º A gratificação de que trata o artigo anterior desta Lei,
será elevada de Cr$ 600,00 para Cr$ 760,00 mensais.
Artigo 3º A despesa decorrente do reajustamento desta função correrá pela
verba: 1.11 – 8.04.0 “A” – do Orçamento Municipal.
Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 1953.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09
de dezembro de 1952.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.