LEI Nº 135, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 20.000,00, destinado a atender as despesas de aquisição de placas e sobre-placas, para o emplacamento de bicicletas, cobrado pela Municipalidade e de conformidade com a Lei nº 123, de 26 de setembro de 1952.

 

Artigo 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, baseado no índice técnico aconselhado por Lei.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de dezembro de 1952.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.