LEI Nº 135, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial de Cr$ 20.000,00, destinado a atender as despesas de aquisição de
placas e sobre-placas, para o emplacamento de bicicletas, cobrado pela
Municipalidade e de conformidade com a Lei nº 123,
de 26 de setembro de 1952.
Artigo 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito que trata o
artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do provável excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício, baseado no
índice técnico aconselhado por Lei.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09
de dezembro de 1952.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.