A CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominada Victório José Pozzatti, a via pública que, partindo da Rua Amadio Bringhenti, se projeta até
a residência do Senhor Pedro Pozzatti, no Bairro Vila
Nova, Sede deste Município.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 26 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.